Patentear uma marca

É comum nos procurarem ou pesquisarem sobre como patentear uma marca, mas a verdade é que este é um equívoco.

Há uma mistura de informações neste termo, os termos corretos seriam: registrar uma marca e requerer uma patente.

E em ambos os casos, podemos te ajudar!

Mas, antes, vamos esclarecer um pouco melhor essa diferença:

 

O que é marca?

No “juridiquês”, marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que distingue produtos ou serviços de outros semelhantes ou afins, de procedência diversa, ou certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas.

Na verdade, ela é representada normalmente através de um logotipo – que pode ser composto por um nome, sinal e/ou símbolo – e vai distinguir sua empresa, produto ou serviço dos demais concorrentes.

Aqui o correto é registrar uma marca e não patentear uma marca.

 

O que é patente?

Patente é um documento oficial expedido pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Intelectual que determina a propriedade de uma pessoa sobre algo que tenha sido criado ou inventado.

O documento constitui o instrumento correto para proteger um produto ou processo com possibilidades de industrialização, outorgado pelo estado, por força da lei, que dá ao titular/inventor direitos para que excluam terceiros, sem prévia autorização, de atos reativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, etc.

De uma maneira mais simples, a patente protege o inventor de que terceiros produzam sua ideia sem autorização.

Um exemplo seria o de uma pessoa inventar um determinado produto inovador, apresenta-lo a uma empresa por não ter meios de produzi-lo e esta empresa “usa” a ideia e produz, sem envolvê-lo no processo ou remunerá-lo.

Se o inventor do produto tem a sua patente, a empresa pode ser acionada judicialmente por esta atitude.

 

Patentear uma marca não existe

Concluindo, o termo patentear uma marca não existe.

Podemos registrar uma marca ou requerer uma patente e são coisas bem distintas uma da outra.

Esperamos que tenha ficado claro para vocês, mas caso não, teremos prazer em ajuda-lo em qualquer um dos processos, incluindo se você tem dúvidas sobre qual é o seu caso.

Leave a Reply